26 mar – O reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual – a Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro
Tópicos abordados
Foi aprovada a Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, diploma que concentra diferentes alterações em matéria de justiça tributária e que procura reforçar as garantias dos contribuintes e assegurar a estabilidade da legislação fiscal. Entre outras novidades, a nova lei introduz a possibilidade dos contribuintes requererem a sua audição prévia aquando do pedido de informação vinculativa e prevê a suspensão da execução de dívidas até 5.000 mil euros, no caso de pessoas singulares, e até 10.000 mil euros no caso de pessoas coletivas, até ao termo do prazo de apresentação de meio de defesa gracioso ou judicial. Venha conhecer a totalidade das alterações.
Programa
1.Síntese de alterações materiais ao sistema processual tributário anteriores à Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro;
2.As principais alterações relativas:
a)Ao procedimento tributário;
b)Ao processo judicial tributário;
c)À execução fiscal;
d)Ao regime das infrações tributárias;
e)Ao regime da inspeção tributária.
Data
26 de março, das 14:30 às 17:30 (via zoom).
Preço
Assinantes VE € 70,00 | Público em geral € 85,00 (IVA incluído).
Formador
David Nunes Fernandes, advogado